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Como vai a Lei de Bases do Clima mudar Portugal

Conheça o documento que é a base da política climática portuguesa para o presente e futuro e que quer espoletar mudanças estruturais na economia e sociedade.

Se a ciência já o sabia, a Lei de Bases do Clima admitiu-o. Diz o Artigo 2.º do Capítulo I da lei que “é reconhecida a situação de emergência climática”. Por isso, é preciso agir em conformidade.

Aprovada a 31 de dezembro de 2021 e em vigor desde 1 de fevereiro de 2022, a lei-quadro contém os princípios, objetivos, direitos, deveres e obrigações que guiarão a política climática portuguesa em direção à neutralidade climática, meta estabelecida pela União Europeia (UE). Mas a Lei de Bases do Clima vai ainda mais longe: em vez de deixar esse objetivo para 2050, como fez a UE, antecipa-o para 2045. Para atingir este objetivo ainda mais ambicioso, não são só os esforços do Estado que contam.

Sendo as alterações climáticas um problema de todos, os vários níveis de poder são chamados a intervir. Até 1 de fevereiro de 2024, ou seja, 24 meses após a entrada em vigor da Lei de Bases do Clima, cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e cada município tem de criar um Plano Regional de Ação Climática e um Plano Municipal de Ação Climática, respetivamente.

Nestes documentos, autarquias e CCDR definem como vão responder às alterações climáticas, quer ao nível da adaptação, quer ao nível da mitigação. Como tal, devem ter em conta as características, vulnerabilidades e os cenários climáticos específicos de cada região ou município.

Um desafio que envolve todos os setores

Ainda que sejam respostas específicas para cada território, os Planos Regionais e os Planos Municipais de Ação Climática devem estar alinhados aos princípios e objetivos desta lei. E, claro, ao seu grande objetivo: a neutralidade climática. Mas o que é que alcançar esta meta vai significar para Portugal?

Significará tornar a economia e sociedade resilientes às alterações climáticas, realizando uma transição energética justa. Ou seja, cumprindo o plano, Portugal irá diminuir progressivamente, mas significativamente, as emissões de gases de efeito de estufa (GEE) e compensar as restantes, protegendo trabalhadores e garantindo a criação e a requalificação de emprego.

Por outro lado, transitarmos para uma economia verde implicará transformações drásticas em vários setores de atividade. Um deles será a energia, onde a lei diz que, a partir de 2021, é proibida a utilização de carvão na produção de energia elétrica e, a partir de 2040, o mesmo acontece com o gás natural de origem fóssil.

A substituição destas fontes poluentes de energia por fontes renováveis e endógenas é o caminho para descarbonizar a economia, mas não é apenas aí que essa palavra “descarbonização” ganha peso. Também é preciso uma renovação profunda do setor residencial, refere a lei, com vista a resolver um problema evidente nas habitações em Portugal: a pobreza energética.

“Mais de 70% das famílias portuguesas vivem em casas desconfortáveis”, ou seja, frias no inverno e quentes no verão, o que as obriga a gastar uma parte significativa de orçamento e energia no seu próprio conforto térmico, explica João Joanaz de Melo, investigador do Center for Environmental and Sustainability Research.

Uma das soluções previstas na lei para este problema é a “reabilitação urbana, a renovação profunda do parque imobiliário, o aumento da eficiência energética nos edifícios e a melhoria do conforto térmico”. Outro setor a descarbonizar é o da mobilidade. Sendo que o transporte rodoviário é responsável por 71,7% de gases de efeito de estufa (GEE) no setor dos transportes na UE, de acordo com dados da Agência Europeia do Ambiente relativos a 2019, a Lei de Bases do Clima quer tornar o setor dos transportes mais sustentável.

Algumas vão demorar a fazer-se notar, enquanto outras medidas ainda não viajaram do papel para a prática

Agricultura, pesca, alimentação e indústria são apenas outros setores onde assistiremos a grandes mudanças, se tudo se cumprir na Lei de Bases do Clima. Algumas vão demorar a fazer-se notar, enquanto outras medidas ainda não viajaram do papel para a prática, embora o prazo de implementação já tenha terminado.

Assim, apesar de a lei reconhecer a emergência climática em que vivemos, “não parece haver grande urgência em aplicá-la”, já que “neste momento, existem vários pontos da lei que estão em incumprimento”, afirma Pedro Nunes, coordenador da Área Clima, Energia e Mobilidade da ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável.

O que falta aplicar?

Pouco mais de um ano depois da entrada em vigor da lei de bases do clima, verifica-se algum atraso na sua regulamentação. Conheça alguns dos pontos que, para a zero, são urgentes cumprir, mas que ainda não passaram da teoria à ação.

Portal de ação climática
De acesso gratuito, público e online, o portal de ação climática é “uma ferramenta importante que deve dar aos cidadãos informação rápida e acessível em termos da prossecução das políticas climáticas no país”, afirma pedro nunes, da zero. Apesar de a lei de bases do clima prever a sua criação a 1 de fevereiro de 2023, “esse portal não existe”, garante pedro nunes.
Entre as informações que devem constar no portal incluem-se dados acerca das emissões de gee e de quais os setores mais poluentes, os objetivos ambientais internacionais que portugal deve cumprir e investigação científica sobre alterações climáticas.

Conselho para a ação climática
De acordo com a lei de bases do clima, será criado um conselho para a ação climática (cac), um órgão especializado cuja função principal é trabalhar com a assembleia da república e governo no desenvolvimento de “estudos, avaliações e pareceres sobre ação climática e legislação relacionada”, apoiando e pronunciando-se sobre a aplicação da política ambiental em portugal. Dentro das suas competências consultivas destaca-se a emissão “de um parecer sobre o orçamento do estado e sobre a conta geral do estado, em matéria de ação climática”, diz a lei.
Na opinião de pedro nunes, da zero, “embora não haja uma data prevista na lei para a sua implementação, o que faz sentido é que seja das primeiras coisas a implementar porque temos uma série de disposições na lei que necessitam, explícita ou implicitamente, de que esse conselho já esteja constituído e em pleno funcionamento”.

Orçamentos de carbono
Uma dessas disposições são os orçamentos de carbono, destaca pedro nunes, instrumentos que visam a mitigação da pegada carbónica do país. No fundo, são tetos de emissões de gee para o país, num prazo de cinco em cinco anos. Diz a lei que os orçamentos de carbono para a janela 2023-2025 e o quinquénio 2025-2030 serão definidos um ano depois de a lei entrar em vigor. Porém, de acordo com a zero, ainda não existem informações para nenhum destes intervalos temporais.

Atividades sustentáveis
Outra medida que deveria ter sido apresentada e executada até 1 de fevereiro de 2023, nota pedro nunes, foi um relatório, da responsabilidade do ministério das finanças, que informa sobre se o património, investimentos, atividades, participações e subsídios públicos portugueses cumprem os princípios da taxonomia europeia para atividades sustentáveis.